Modifica redação do caput e § 2º do art. 16-A da Lei Orgânica do Município e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA
Art. 1º Ficam modificados o caput do artigo 16-A da Lei Orgânica do Município de Franca, bem como seu § 2º, o qual passam a vigorar doravante com as seguintes alterações:
“Art. 16-A. A Câmara Municipal, pelo seu Presidente, através de requerimento de Vereador ou Vereadora aprovado pelo Plenário, pode convocar Secretário Municipal para, no prazo de quinze dias úteis, pessoalmente, prestar informações sobre assunto previamente determinado.
§ 1º omissis
§ 2º A Presidência da Câmara Municipal encaminhará pedidos escritos de informações ao Prefeito, formulados através de requerimentos de Vereador ou Vereadora aprovados pelo Plenário."
Art. 2º Fica acrescentado o § 5º ao art. 146-A da Lei Orgânica do Município de Franca, o qual passa a vigorar doravante com a seguinte redação:
“Art. 146-A. Omissis...
§ 1º omissis
§ 2º omissis
§ 3º omissis
§ 4º omissis
§ 5º As justificativas de impedimento de ordem técnica serão publicadas em sítio eletrônico oficial do Município e atualizadas anualmente."
Art. 3º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 243 da Lei Orgânica do Município de Franca, o qual passa a vigorar doravante com a seguinte redação:
“Art. 243 Omissis
I - Omissis
II - Omissis
III - Omissis
IV - construção e instalação de academias de ginástica ao ar livre em praças públicas, parques, complexos e centros esportivos, canteiros centrais, bem como em outras áreas de lazer."
Art. 4º As despesas para a execução desta Emenda à Lei Orgânica correm à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 16 de agosto de 2017
A MESA DIRETORA
VER. MARCO ANTÔNIO GARCIA
Presidente
VER. CARLOS CÉSAR ARCOLINO
1º Secretário
VER. CARLOS CÉSAR BUCI
2º Secretário
Texto original arquivado em livro próprio na Câmara Municipal de Franca.