Acrescenta parágrafo único ao artigo 114 da Lei Orgânica do Município, para abono de falta do servidor que participar de cursos, congressos e seminários.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FRANCA
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Franca, parágrafo único com o seguinte teor:
“Artigo 114 - (omissis)
Parágrafo único - A falta ao serviço do servidor para participar de cursos, congressos, seminários e eventos similares, objetivando aperfeiçoamento em sua área de atuação, será abonada e considerada de efetivo exercício, mediante comunicação prévia de sua ausência e comprovação posterior de sua participação, observando regulamento próprio a ser editado pela administração municipal”.
Artigo 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 22 de outubro de 2008
A M E S A
VER. DR. JOAQUIM PEREIRA RIBEIRO
Presidente
VER. SILAS BARBOSA CUBA – Prof. Silas
1º Secretário
VER. RUI ENGRÁCIA GARCIA CALUZ
2º Secretário
Texto original arquivado em livro próprio na Câmara Municipal de Franca.